Joseane Teixeira
Uma mulher condenada a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de roubo majorado solicitou na Justiça o direito de participar da cerimônia de casamento do filho.
O pedido de saída temporária foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e o advogado da presa recorreu no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.
Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas foi taxativo: para fazer jus ao benefício, o apenado deve necessariamente cumprir todos os requisitos do artigo 123 da Lei de Execução Penal. A ré, apesar de ser primária e apresentar bom comportamento, ainda não cumpriu 1/6 da pena, no caso, 11 meses de reclusão, condição necessária para receber o benefício.
L.P.B.V foi presa ano passado, mediante expedição de mandado da Justiça, após 13 anos de um roubo em Palestina que resultou na prisão de sete pessoas, sendo seis homens. Não há detalhes do crime no site do Tribunal de Justiça, mas existe a informação de que o roubo foi praticado com emprego de arma de fogo e mediante extorsão.
Para o ex-juiz e agora advogado Júlio Cuginotti, a decisão do ministro em negar a saída foi acertada.
♪ ouça a entrevista
Mais comum que o pedido de saída para eventos são as liminares que solicitam o direito de velar um familiar.
Em casos de morte, o preso é escoltado até o local do velório, permanece sozinho com o familiar na sala por alguns minutos e retorna imediatamente para a unidade prisional.
Sobre o casamento, não é mais possível ingressar com recurso, porque a cerimônia já foi realizada em uma igreja do centro de Rio Preto.
O pedido solicitava também o direito de participar da festa, que aconteceu em um famoso restaurante do bairro Redentora.